Homologação do Arrendamento da Usina Uruba

Trata-se de ação de recuperação judicial convolada em falência, na qual figura como parte a Massa Falida de LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A.
Às fls. 47346/47357, autorizei o arrendamento das Usinas Uruba (AL), Vale do Paranaíba (MG) e Triálcool (MG), e designei audiência para a obtenção de propostas de interessados, facultando a participação do Ministério Público, do Comitê de Credores, de representante do falido e de terceiros previamente cadastrados.
A audiência foi realizada, algumas propostas foram ofertadas e a administração judicial, após análise e discussão, firmou contrato de arrendamento da unidade industrial da Usina Uruba e de fundos agrícolas, juntando aos autos o instrumento respectivo (fls. 47730/47745).
Após a detida análise, entendo que o contrato entabulado pela Massa Falida de Laginha Agro Industrial e a Cooperativa Vale do Satuba – Copervales, tendo por objeto o parque industrial da USINA URUBA e os fundos agrícolas (fazendas) vinculados, bem assim o seu aditivo, devem ser homologados…..

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Destituição e Nomeação dos Novos Administradores Judiciais

Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual, visando a DESTITUIÇÃO de CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS, FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA e X INFINITY INVEST LTDA, respectivamente Administrador Judicial e Gestores Judiciais da Massa Falida LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A, bem assim a concessão in limine e inaldita altera parte de MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (fls. 33577/33617)…..
Tendo em vista os pedidos de renúncia deduzidos nos autos e, por outro lado, a necessidade de viabilizar a condução do processo de falência e a gestão das atividades provisórias da MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A, NOMEIO ADMINISTRADOR JUDICIAL o Dr. JOÃO DANIEL MARQUES FERNANDES e GESTOR JUDICIAL o Dr. LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA, este em substituição à X INFINITY INVEST LTDA., tudo com amparo no que dispõe o art. 21, caput, da Lei nº 11.101/05…..

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Edital de Credores

Edital de Credores, Tribunal de Justiça de Alagoas – Diário da Justiça Eletrônico 28/07/2014.


Decreto Falência da Laginha Agro Industrial S/A

No dia 20/08/2013 foi decretada pelo Juiz de Direito Dr. Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 1ª Vara do Juízo de Coruripe, Comarca de Alagoas – (Processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042), a convolação de recuperação judicial da LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (CNPJ nº 12.274.379/0001-07) em FALÊNCIA.

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No dia 19/02/2014 a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade,  manteve a integra da decisão impugnada que deferiu os pedidos de decretação de falência, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso.

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