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Decisão determina alienação das unidades do sudeste: Triálcool e Vale do Paranaíba.

O Juízo de Coruripe/AL, responsável pelo processo de falência, autorizou no dia 02/08/2016 a alienação das Usinas Vale do Parnaíba e Triálcool, ambas localizadas no estado de Minas Gerais, a modalidade de alienação será a descrita no art. 104, I da Lei de Falências ( alienação com a venda se seus estabelecimentos em bloco) e orientado pelo Comitê de Credores seguirá, também, a modalidade descrita no art. 142,II da Lei de Falências (propostas fechadas).

Ficando designada para o dia 15/09/2016 às 09:00 hrs na 1ª Vara da Comarca de Coruripe/AL audiência para entrega e abertura dos envelopes lacrados dos interessados.

Decisão que autoriza a alienação    Decisão retifica data de recebimento das propostas de venda

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