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Homologação do arrendamento da usina Uruba

Trata-se de ação de recuperação judicial convolada em falência, na qual figura como parte a Massa Falida de LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A.
Às fls. 47346/47357, autorizei o arrendamento das Usinas Uruba (AL), Vale do Paranaíba (MG) e Triálcool (MG), e designei audiência para a obtenção de propostas de interessados, facultando a participação do Ministério Público, do Comitê de Credores, de representante do falido e de terceiros previamente cadastrados.
A audiência foi realizada, algumas propostas foram ofertadas e a administração judicial, após análise e discussão, firmou contrato de arrendamento da unidade industrial da Usina Uruba e de fundos agrícolas, juntando aos autos o instrumento respectivo (fls. 47730/47745).
Após a detida análise, entendo que o contrato entabulado pela Massa Falida de Laginha Agro Industrial e a Cooperativa Vale do Satuba – Copervales, tendo por objeto o parque industrial da USINA URUBA e os fundos agrícolas (fazendas) vinculados, bem assim o seu aditivo, devem ser homologados…

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