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Justiça de Alagoas cancela audiência de venda de usinas da Laginha em Minas Gerais.

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, novo responsável na Justiça de Alagoas pelo processo de falência da Laginha Agro Industrial S.A., em substituição ao juiz Kleber Borba Rocha pegou todos os envolvidos na venda de duas unidades do grupo localizadas em Minas Gerais (Triácool e Vale do Paranaiba), cuja audiência seria realizada no próximo dia 15, de surpresa.

Em decisão desta terça-feira, 13, o magistrado cancelou a audiência de abertura dos envelopes, que deveria ser realizada na próxima quinta-feira, atendendo recurso de agravo de instrumento da Laginha Agro Industrial S.A.- Falida.

No agravo, a recorrente, alega que a alienação das unidades seria precipitada, “pois, antes disso, caberia o arrendamento (como se em recuperação judicial estivesse), a fim de se preservar e otimizar os ativos, nunca os depreciar”.

Ainda no recurso, a Laginha cogita a possibilidade de outras formas de pagamento dos credores, “a exemplo dos créditos de uma dita ação 4870”.

Em seu despacho, o magistrado reforça a venda das usinas tem base na Lei 11.101/2005, e que “no mais, tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, de sorte que a própria lei autoriza a alienação do ativo. No que diz respeito aos supostos créditos da ação 4870, até o presente momento não há (nestes autos) comprovação da certeza (do ponto de vista técnico/jurídico) quanto à viabilidade do seu recebimento”.

Embora tenha mantida a decisão de venda das duas unidades, o juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins marcou nova data para a audiência, alegando falta de tempo para a análise do processo, que tem mais de 60 mil páginas.

Veja trecho da decisão: “No mais, verifico que faltam dois dias para a data designada para a apresentação das propostas de compra das unidades do falido no Sudeste. Cabe esclarecer que esta data foi marcada por outro magistrado. Ocorre que, somente no volume principal, os autos estão beirando as sessenta mil páginas e, por razões técnicas relativas ao processo virtual, somente consegui ter acesso aos autos na data de 12/09/2016, depois das 18h. Por limitação humana, é impossível que, em pouco mais de dois dias, se proceda o estudo do caso, com a atenção que a situação exige, especialmente diante de um ato de tamanha importância”.

O magistrado também alega dificuldades de tempo em razão do processo eleitoral e, isto posto, remarcou para dezembro a audiência: “Por essa razão, REDESIGNO a data da ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DOS INTERESSADOS para o dia 15/12/2016, às 10h30min, mantidas as demais disposições constantes nas páginas 58681 a 58691”.

Teor da decisão
Leia na íntegra a decisão do magistrado: venda laginha.

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